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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2592/3175<br />

Em 02.04.2014 houve pedido de vista pelo Min. Gilmar Mendes. Sem<br />

dúvida essa sinalização de 6 Ministros condenando o atual mecanismo de financiamento<br />

estimulará o Congresso Nacional a sair de sua inércia e aprovar a necessária<br />

reforma política que, sem dúvida, terá que considerar a conveniência ou<br />

não do financiamento público das campanhas. O que não dá mais para se admitir<br />

é o atual modelo que, inegavelmente, deturpa a democracia (matéria pendente).<br />

? 18.8. QUESTÕES<br />

1. (MP/81.º/2.ª Prova) Os partidos políticos:<br />

a) são pessoas jurídicas de direito público interno; devem ter caráter nacional; seu<br />

patrimônio, bens e serviços, bem como os de suas fundações, não sofrem,<br />

por força de vedação constitucional, a instituição de impostos;<br />

b) são pessoas jurídicas de direito público interno; devem ter caráter nacional; não<br />

podem subordinar-se a governo estrangeiro;<br />

c) são pessoas jurídicas de direito privado; acham-se proibidos de receber recursos<br />

financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes,<br />

mas não têm direito à imunidade tributária;<br />

d) são pessoas jurídicas de direito privado; devem ter caráter nacional; desfrutam<br />

de imunidade tributária; sujeitam-se à proibição de receber recursos financeiros<br />

de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;<br />

e) são pessoas jurídicas de direito público; não podem subordinar-se a entidade ou<br />

governo estrangeiros, mas deles podem receber recursos financeiros, sendolhes<br />

também assegurada imunidade tributária.

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