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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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ser suportado a partir de abril do corrente ano, quando se dará a assunção de todo<br />

o passivo tributário resultante da criação da Super-Receita’, conclui a OAB,<br />

pedindo ao Supremo que declare a inconstitucionalidade ‘circunstancial’ do<br />

artigo 16, parágrafo 1.º, da Lei 11.457/2007” (Notícias STF, 15.04.2008. O parecer<br />

da PGR é pela improcedência do pedido) (matéria pendente de julgamento<br />

pelo STF).<br />

? 6.7.1.8. O efeito vinculante para o Legislativo e o<br />

inconcebível fenômeno da “fossilização da<br />

Constituição”<br />

Como veremos e já comentamos em outro estudo, 147 o efeito vinculante<br />

em ADI e ADC, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo<br />

no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra<br />

todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário<br />

e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual<br />

e municipal (exceto, entendemos, no exercício por esses órgãos de suas funções<br />

atípicas de caráter normativo como, para se ter um exemplo, quando o Presidente<br />

da República edita medida provisória — ato normativo).<br />

Ao analisar a possibilidade de vinculação também para o Legislativo (no<br />

caso de sua função típica), o Ministro Cezar Peluso indica, com precisão, que<br />

essa possível interpretação (diversa da literalidade constitucional) significaria o<br />

“inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”.

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