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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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756/3175<br />

estabelece que o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de<br />

resolução de demandas repetitivas — IRDC).<br />

Excepcionalmente, porém, a atual jurisprudência do STF, que inclusive<br />

está sendo rediscutida, desprezando a literalidade do art. 7.º, § 2.º, da Lei n.<br />

9.868/99, 184 admite a impugnação da decisão que denega o pedido de intervenção<br />

nos autos como amicus curiae (agravo regimental no prazo de 5 dias —<br />

lembramos que o CPC/<strong>2015</strong> fala em agravo interno — art. 1.021, no prazo de<br />

15 dias — art. 1.070). Vejamos:<br />

“Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração opostos por amicus<br />

curiae. Ausência de legitimidade. Interpretação do § 2.º, do art. 7.º, da Lei n. 9.868/<br />

99. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não cabimento de<br />

recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos<br />

de controle de constitucionalidade. Exceção apenas para impugnar decisão<br />

de não admissibilidade de sua intervenção nos autos. Precedentes” (ADI<br />

3.615-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 17.03.2008, DJE de 25.04.2008 — no<br />

mesmo sentido, cf. ADI 2.591-ED).<br />

Cabe alertar que o Plenário do STF iniciou o julgamento de agravo regimental<br />

interposto, por procurador da Fazenda Nacional, contra decisão que indeferiu<br />

o seu pedido de ingresso nos autos na qualidade de amicus curiae. O Min.<br />

Celso de Mello, relator, em preliminar, conheceu do recurso de agravo com fundamento<br />

em precedentes que permitiram a impugnação recursal por parte de<br />

terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae (ADI<br />

3.105 ED/DF, DJE de 23.02.2007; ADI 3.934 ED-AgR/DF, DJE de 31.03.2011;<br />

e ADI 3.615 ED/PB, DJE de 25.04.2008 — cf. Inf. 665/STF). 185<br />

Analisando essa preliminar de cabimento do recurso de agravo regimental<br />

(ADI 3.396), até o fechamento desta edição o resultado inicial estava em 5 x 4

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