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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1867/3175<br />

nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a<br />

recondução é uma nova nomeação.<br />

O Procurador-Geral da República poderá ser destituído pelo próprio Presidente<br />

da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta<br />

do Senado Federal (art. 128, § 2.º — novidade, já que, anteriormente, a<br />

escolha e a exoneração davam-se ad nutum pelo Presidente da República). A regra<br />

aqui é diferente da dos Estados e do DF e Territórios, pois o Chefe do MPU<br />

(PGR) poderá ser destituído pelo próprio Executivo, após prévia autorização do<br />

Legislativo. Os Chefes dos MPs dos Estados e do DF e Territórios (Procurador-<br />

Geral de Justiça) são destituídos pelo próprio Legislativo na forma da lei complementar<br />

respectiva (art. 128, § 4.º), e não pelo Executivo.<br />

Em relação ao subsídio do Procurador-Geral da República de que tratam<br />

os arts. 39, § 4.º; 127, § 2.º; e 128, § 5.º, I, “c”, da CF/88, a Lei n. 11.144/2005,<br />

nos mesmos termos e limites da Lei n. 11.143/2005 (que fixou os subsídios dos<br />

Ministros do STF — teto do funcionalismo), estabeleceu que o subsídio mensal<br />

do Procurador-Geral da República seria de R$ 21.500,00 a partir de 1.º.01.2005<br />

e, a partir de 1.º.01.2006, de R$ 24.500,00, correndo as despesas resultantes da<br />

aplicação da lei à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério<br />

Público da União.<br />

Tendo em vista o aumento de 5% fixado pela Lei n. 12.042, de 08.10.2009,<br />

a partir de 1.º.09.2009, o subsídio mensal do PGR passou a ser de R$ 25.725,00,<br />

prevendo-se, na referida lei, um novo aumento de 3,88% a partir de 1.º.02.2010,<br />

quando atingiu o valor de R$ 26.723,13.<br />

Finalmente, as Leis ns. 12.770/2012 e 13.092/<strong>2015</strong> estabeleceram novos<br />

valores para o subsídio do Procurador-Geral da República. Vejamos:

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