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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1545/3175<br />

Cabe, porém, esquematizar algumas regras. A importância da lei em<br />

comento é indiscutível, uma vez que estabelece normas de finanças públicas,<br />

voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, além de outras providências,<br />

a serem observadas pela União, Estados, DF e Municípios.<br />

De acordo com a lei, no que se refere à União, aos Estados, ao Distrito<br />

Federal e aos Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo,<br />

neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o<br />

Ministério Público, bem como as respectivas administrações diretas, fundos,<br />

autarquias, fundações e empresas estatais dependentes (art. 1.º, § 3.º, I, “a” e<br />

“b”).<br />

O maior objetivo do legislador, ao que parece, foi equacionar os gastos<br />

públicos, vinculando-os à receita. O administrador obriga-se, portanto, a instrumentalizar<br />

verdadeiro planejamento administrativo, contábil e patrimonial de sua<br />

gestão fiscal, de maneira transparente e responsável, perspectiva ampliada pela<br />

LC n. 131, de 27.05.2009, que acrescenta dispositivos à LC n. 101/2000, a fim<br />

de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas<br />

sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito<br />

Federal e dos Municípios.<br />

Nesses termos é que o art. 1.º, § 1.º, da lei determina que a responsabilidade<br />

na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem<br />

riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas<br />

públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e<br />

despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita,<br />

geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas<br />

consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,<br />

concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

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