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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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863/3175<br />

? 6.8.3. Competência<br />

Somente o TJ local será o órgão competente para, exercendo competência<br />

originária, julgar o controle de constitucionalidade abstrato estadual (art. 125, §<br />

2.º).<br />

? 6.8.4. Legitimados<br />

A regra constitucional não especificou os legitimados. Apenas proibiu a atribuição<br />

da legitimação para agir a um único órgão.<br />

Assim, cabe às Constituições Estaduais a delimitação da regra, e, nesse sentido,<br />

como se trata de manifestação do poder constituinte derivado decorrente,<br />

deve-se respeitar, pela simetria, o art. 103 da CF/88, consoante o quadro abaixo:<br />

ART. 103 — CF/88<br />

—<br />

LEGITIMADOS<br />

PARA O<br />

CONTROLE<br />

CONCENTRADO<br />

PERANTE O STF<br />

ART. 125, § 2.º —<br />

CF/88 —<br />

LEGITIMADOS PARA<br />

O<br />

CONTROLE<br />

CONCENTRADO<br />

PERANTE O TJ<br />

LOCAL —<br />

ART. 125, § 2.º — CF/<br />

88 —<br />

LEGITIMADOS PARA<br />

O<br />

CONTROLE<br />

CONCENTRADO<br />

PERANTE O TJ LOCAL<br />

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