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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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motivador dela. O debate será acompanhado pela equipe e-Democracia e pode vir<br />

a se tornar uma Comunidade Legislativa. Os parlamentares envolvidos com a<br />

matéria acompanham as discussões e as consideram para auxiliar suas decisões”.<br />

21<br />

O Senado Federal, por sua vez, pelo Ato da Mesa n. 3/2011, instituiu o<br />

programa e o portal “E-Cidadania” “com o objetivo de estimular e possibilitar<br />

maior participação dos cidadãos, por meio da tecnologia da informação e comunicação,<br />

nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação<br />

da Casa”, estando o portal estruturado nos seguintes componentes:<br />

■ e-Legislac?aõ: “espaço destinado ao debate e à proposição de novas<br />

leis e alteração da legislação vigente ou projetos em tramitação”;<br />

■ e-Fiscalizac?aõ: “espaço destinado ao acompanhamento do orçamento<br />

brasileiro e das ações administrativas do Senado Federal”;<br />

■ e-Representac?aõ: “espaço destinado à expressão da opinião e<br />

manifestações do cidadão sobre temas de interesse da sociedade e projetos<br />

em tramitação”. 22<br />

As experiências ainda se mostram muito tímidas e, infelizmente, pouco divulgadas,<br />

apesar das diversas “contas” nas redes sociais. 23 Consideramos as propostas<br />

bastante interessantes e esperamos, no futuro, que essa importante instrumentação<br />

de participação popular possa ser utilizada como instrumento balizador<br />

e indispensável para a tomada de decisões políticas.

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