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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1798/3175<br />

poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros (amicus<br />

curiae) na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal<br />

Federal.<br />

De acordo com o art. 354-B do RISTF, verificado o atendimento dos requisitos<br />

formais, a Secretaria Judiciária publicará edital no sítio do Tribunal e no<br />

Diário da Justiça Eletrônico, para ciência e manifestação de interessados no<br />

prazo de 5 dias, encaminhando a seguir os autos ao Procurador-Geral da<br />

República para manifestação, salvo, conforme estabelece o art. 2.º, § 2.º, da Lei<br />

n. 11.417/2006, nas propostas que houver formulado.<br />

Devolvidos os autos com a manifestação do Procurador-Geral da República,<br />

o Presidente submeterá as manifestações e a proposta de edição, revisão ou cancelamento<br />

de súmula aos Ministros da Comissão de Jurisprudência, em meio<br />

eletrônico, para que se manifestem no prazo comum de 15 dias; decorrido o<br />

prazo, a proposta, com ou sem manifestação, será submetida, também por meio<br />

eletrônico, aos demais Ministros, pelo mesmo prazo comum, sendo que, ao final,<br />

o Presidente submeterá a proposta à deliberação do Tribunal Pleno, mediante inclusão<br />

em pauta.<br />

A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula, com efeito<br />

vinculante, dependerão de decisão tomada por pelo menos 2/3 dos membros do<br />

STF, em sessão plenária, manifestando-se no mesmo sentido pelo menos 8 dos<br />

11 Ministros.<br />

No prazo de 10 dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar enunciado<br />

de súmula com efeito vinculante, o STF fará publicar, em seção especial do<br />

Diário da Justiça Eletrônico e do Diário Oficial da União, o enunciado<br />

respectivo.

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