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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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julho de 1930, que deflagrou o movimento militar iniciado no Rio Grande do<br />

Sul.<br />

Nesse contexto, em 1930 uma Junta Militar transfere o poder para um<br />

Governo Provisório, que o exerceria até a promulgação do texto de 1934, motivada<br />

(a promulgação do texto democrático) por alguns elementos de pressão e<br />

contestação aos métodos arbitrários empregados, como o marcante papel da Revolução<br />

<strong>Constitucional</strong>ista de São Paulo, de 9 de julho de 1932. 102<br />

Nos termos do art. 1.º do Decreto n. 19.398/30, cabia ao Governo Provisório<br />

exercer, discricionariamente, em toda sua plenitude, as funções e atribuições não<br />

só do Poder Executivo como também do Poder Legislativo, até que, eleita a<br />

Assembleia Constituinte, se estabelecesse a reorganização constitucional do País.<br />

O art. 2.º do aludido Decreto confirmava a dissolução do Congresso Nacional,<br />

das atuais Assembleias Legislativas dos Estados (sejam quais forem as suas<br />

denominações), Câmaras ou Assembleias Municipais e quaisquer outros órgãos<br />

legislativos ou deliberativos existentes nos Estados, nos Municípios, no Distrito<br />

Federal ou Território do Acre, e dissolvidos os que ainda o não tivessem sido de<br />

fato.<br />

Foi nomeado um interventor para cada Estado, havendo controle, também,<br />

sobre os Municípios (art. 11).<br />

A função legislativa, concentrada no Governo Provisório, como vimos, era<br />

exercida por decretos expedidos pelo Chefe do Governo e subscritos pelo Ministro<br />

respectivo (art. 17).<br />

Como ponto positivo, em 1932 Getúlio Vargas decretou o importante<br />

Código Eleitoral (Dec. n. 21.076, de 24.02.1932), que instituiu a Justiça Eleitoral,<br />

trazendo, assim, garantias contra a política anterior, que “sepultou” a Primeira

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