13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2197/3175<br />

Isso posto, nessa parte, passamos a tecer alguns comentários pontuais,<br />

destacando-se precedentes do STF, lembrando que os temas da divisão apontada<br />

acima serão estudados em tópicos próprios. Vejamos.<br />

? 14.10.5.1. Liberdade de expressão e a problemática do “hate<br />

speech”. “Posição de preferência” da liberdade de<br />

expressão. Interessante exemplo<br />

no âmbito da rede mundial de computares (“marco civil<br />

da internet” — Lei n. 12.965/2014)<br />

A problemática do hate speech (discurso do ódio) evidencia-se em precedentes<br />

da Suprema Corte dos Estados Unidos ao fazer interpretações da primeira<br />

emenda à Constituição (first amendment), que assegurou a liberdade de expressão<br />

nos seguintes termos: “Congress shall make no law (...) abridging the<br />

freedom of speech, or of the press” (“o Congresso não pode elaborar nenhuma lei<br />

limitando — cerceando a liberdade de expressão ou de imprensa”).<br />

Conforme anotou Daniel Sarmento em trabalho de fôlego (produzido durante<br />

a sua estadia como visiting scholar na Universidade de Yale — EUA, durante<br />

o primeiro semestre de 2006), a análise do hate speech está relacionada à<br />

liberdade de expressão e às “manifestações de ódio, desprezo ou intolerância<br />

contra determinados grupos, motivadas por preconceitos ligados à etnia, religião,<br />

gênero, deficiência física ou mental e orientação sexual, dentre outros<br />

fatores...”. 38<br />

Em suas conclusões, o Brasil, inclusive o nosso STF, não adotou o entendimento<br />

de que a garantia da liberdade de expressão abrangeria o hate speech. Ou

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!