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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1941/3175<br />

■ representar privativamente a União, na execução de sua dívida<br />

ativa de caráter tributário;<br />

■ examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e<br />

convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes<br />

à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por<br />

via administrativa ou judicial;<br />

■ representar a União nas causas de natureza fiscal;<br />

■ desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos<br />

no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e<br />

entes tutelados.<br />

? 12.3.6.6. Procuradoria-Geral Federal<br />

Em relação à representação judicial e extrajudicial das autarquias 55 e<br />

fundações públicas federais, foi instituída a Procuradoria-Geral Federal, que<br />

está vinculada à Advocacia-Geral da União (art. 9.º, caput, da Lei n. 10.480/<br />

2002 e arts. 2.º, § 3.º, e 17 da LC n. 73/93).<br />

Com autonomia administrativa e financeira, aos órgãos jurídicos das autarquias<br />

e das fundações públicas compete:<br />

■ exercer a sua representação judicial e extrajudicial;<br />

■ prestar as respectivas atividades de consultoria e assessoramento<br />

jurídicos;

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