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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 20.1.4.1. Soberania nacional<br />

A soberania é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1.º, I) e,<br />

ao ser prevista como princípio da ordem econômica, visa evitar a influência<br />

descontrolada de outros países em nossa economia.<br />

No fundo, garante-se a ideia de independência nacional.<br />

Isso não significa uma blindagem na economia em relação ao capital estrangeiro.<br />

Nos termos do art. 172, a lei disciplinará, com base no interesse<br />

nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos<br />

e regulará a remessa de lucros.<br />

Como bem anotam David Araujo e Vidal Serrano, “... os contratos e ajustes<br />

internacionais, de modo geral, devem pautar-se pela observância das normas de<br />

ordem pública e aquelas inerentes à autonomia decisória do país. Assim, padeceria<br />

de inconstitucionalidade um tratado que, por exemplo, submetesse o País compulsoriamente<br />

a decisões econômicas de uma instituição ou organismo internacional”.<br />

5<br />

? 20.1.4.2. Propriedade privada e sua função social<br />

Ao instituir a propriedade privada como princípio da ordem econômica, o<br />

constituinte assegurou a propriedade privada dos meios de produção.<br />

O direito de propriedade aparece como direito fundamental (art. 5.º, XXII);<br />

porém a propriedade terá de atender a sua função social (art. 5.º, XXIII), situação

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