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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 17.1.2. Plebiscito versus referendo: experiências na história<br />

brasileira<br />

Surge então a importante pergunta: há alguma experiência de plebiscito ou<br />

de referendo na história das eleições no Brasil?<br />

? 17.1.2.1. Referendo para manutenção ou não do regime<br />

parlamentarista (1963)<br />

Em um primeiro momento, lembramos a EC n. 4, de 02.09.1961, à Constituição<br />

de 1946, que, em seu art. 25, fixou a possibilidade de lei complementar<br />

“... dispor sobre a realização de ‘plebiscito’ que decida sobre a manutenção do<br />

sistema parlamentar ou volta ao sistema presidencial, devendo, em tal hipótese,<br />

fazer-se a ‘consulta plebiscitária’ nove meses antes do termo do atual período<br />

presidencial”.<br />

Determinou-se, então, a realização do denominado “plebiscito” para o ano<br />

de 1965, com o objetivo de saber se o sistema de governo parlamentar deveria ser<br />

mantido ou se o sistema presidencial seria retomado.<br />

Parece-nos que se tratava, em essência, de referendo, uma vez que, depois<br />

de já tomado o ato (a instituição do parlamentarismo no Brasil), proceder-se-ia<br />

à consulta popular para confirmar ou afastar tal decisão.<br />

Essa situação foi reconhecida pela LC n. 2, de 16.09.1962, que, antecipando<br />

a consulta popular, em seu art. 2.º, estabeleceu que “a Emenda <strong>Constitucional</strong> n.<br />

4, de 2 de setembro de 1961, será submetida a referendum popular no dia 6 de

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