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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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■ salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de<br />

baixa renda nos termos da lei (redação dada pela Emenda <strong>Constitucional</strong><br />

n. 20, de 1998);<br />

■ duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta<br />

e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução<br />

da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho<br />

(vide Decreto-lei n. 5.452, de 1943);<br />

■ jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos<br />

de revezamento, salvo negociação coletiva;<br />

■ repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;<br />

■ remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta<br />

por cento à do normal (vide Decreto-lei n. 5.452, art. 59, § 1.º);<br />

■ gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a<br />

mais do que o salário normal;<br />

■ licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração<br />

de 120 dias (cf. Lei n. 11.770, de 09.09.2008, que admite a<br />

prorrogação da licença por mais 60 dias — e acompanhem a tramitação<br />

da PEC n. 30-A/2007, que aumenta a licença à gestante para 180 dias);<br />

■ licença-paternidade, nos termos fixados em lei, atualmente de 5 dias,<br />

de acordo com o art. 10, § 1.º, ADCT;<br />

■ proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,<br />

nos termos da lei;

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