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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1499/3175<br />

No caso, admitiu que, nos termos da Lei estadual n. 2.154/2009, a votação<br />

poderia ser aberta. O voto secreto é garantia do eleitor. Os parlamentares têm o<br />

dever de prestação de contas (princípio da publicidade) e, nesse sentido, reforçaram<br />

a ideia de votação aberta (ADI 4.298-MC e ADI 4.309-MC, Rel. Min.<br />

Cezar Peluso, j. 07.10.2009, Plenário, DJE de 27.11.2009, Inf. 562/STF).<br />

O modelo federal, concluíram os Ministros, não é de observância compulsória<br />

(ADI 1.057) e, havendo previsão na Constituição estadual, poderia a<br />

Assembleia Legislativa local disciplinar a matéria, apesar da regra contida no art.<br />

22, I (que fixa a competência da União para legislar sobre direito eleitoral). Isso<br />

porque, segundo o STF, não se trata de lei materialmente eleitoral, tendo em<br />

vista que apenas regula a sucessão “extravagante” do Chefe do Executivo (ADI<br />

2.709).<br />

É importante observar que, “... embora não deixem de revelar certa conotação<br />

eleitoral, porque dispõem sobre o procedimento de aquisição eletiva do<br />

poder político, não haveria como reconhecer ou atribuir características de direito<br />

eleitoral stricto sensu às normas que regem a eleição indireta no caso de dupla<br />

vacância no último biênio do mandato. Em última instância, essas leis teriam por<br />

objeto matéria político-administrativa que demandaria típica decisão do poder<br />

geral de autogoverno, inerente à autonomia política dos entes federados. Em<br />

suma, a reserva de lei constante do art. 81, § 1.º, da CF, nítida e especialíssima<br />

exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diria respeito somente ao regime<br />

de dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da<br />

República, e, como tal, da óbvia competência da União. Por sua vez, considerados<br />

o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao<br />

caso, competiria aos Estados-membros a definição e a regulamentação das normas<br />

de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando,

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