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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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sociedade civil, que, em seus debates travados na esfera pública, participam<br />

da tarefa de atribuição de sentido às normas constitucionais.<br />

388/3175<br />

10. (PROC./MP/MG/2007) No entendimento de doutrinadores, NÃO é considerado,<br />

dentre outros, como princípio e regra interpretativa das normas<br />

constitucionais,<br />

a) a unidade da Constituição — interpretação de maneira a evitar contradições<br />

entre as normas constitucionais.<br />

b) o efeito integrador — primazia aos critérios favorecedores da integração política<br />

e social.<br />

c) a concordância prática ou a harmonização — coordenação e combinação dos<br />

bens jurídicos em conflito.<br />

d) a força normativa da Constituição — adoção de interpretação que garanta maior<br />

eficácia e permanência das normas constitucionais.<br />

e) a adoção da contradição dos princípios — os preceitos exigem uma interpretação<br />

explícita, excluindo-se a implícita.<br />

11. (PROC./LEG./CAM./SP/2007) Leia o seguinte texto:<br />

“[A Constituição] não é uma escritura imobiliária que determina precisamente<br />

os limites de seu objeto; ao contrário, é um documento que anuncia<br />

os princípios fundamentais fazendo uso de valores e deixando para as<br />

pessoas encarregadas de interpretá-la e aplicá-la um espaço amplo para o<br />

exercício de julgamentos normativos.” (Laurence Tribe; Michael Dorf. Hermenêutica<br />

constitucional, 2007.)<br />

Assinale a alternativa que corresponde à correta interpretação do texto.

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