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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2019/3175<br />

De acordo com o art. 134, § 1.º, lei complementar organizará a Defensoria<br />

Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas<br />

gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na<br />

classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus<br />

integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora<br />

das atribuições institucionais.<br />

? 12.6.9.14. Remuneração<br />

A Constituição assegura aos Defensores Públicos a remuneração exclusivamente<br />

por subsídio, bem como a sua irredutibilidade (art. 135 c/c o art. 39, §<br />

4.º).<br />

Nesse sentido, na dicção do art. 37, XV, o subsídio e os vencimentos dos<br />

ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto<br />

nos incisos XI (qual seja, subteto, limitado a 90,25% do subsídio mensal de<br />

Ministro do STF) e XIV (do art. 37) e nos arts. 39, § 4.º, 150, II, 153, III, e 153, §<br />

2.º, I.<br />

? 12.6.9.15. O Defensor Público tem poder de requisição?<br />

A questão foi examinada pelo STF no julgamento da ADI 230/RJ (Rel.<br />

Min. Cármen Lúcia, j. 1.º.02.2010, DJE de 30.10.2014), relativa à Constituição<br />

do Estado do Rio de Janeiro, que estabelecia ser prerrogativa do Defensor

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