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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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Contudo, em razão de circunstâncias especiais a serem apreciadas,<br />

demonstradas e justificadas em cada caso concreto, lembrando que, nos termos<br />

do art. 78, III, do CPP, no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará<br />

a de maior graduação, poder-se-á deliberar no sentido do julgamento<br />

conjunto de todos os corréus (cf. Inf. 673/STF).<br />

Esse entendimento, negando o desmembramento, foi o que se verificou no<br />

julgamento do “mensalão” (Inq. 2.245 e correspondente AP 470), no qual, dos<br />

38 réus, apenas 3 eram parlamentares, e, diante dessa circunstância, decidiu a<br />

Corte, em razão da prerrogativa, no sentido da competência do STF para o julgamento<br />

de todos 46 os réus. Vejamos:<br />

“Questão de ordem. Inquérito. Desmembramento. Art. 80 do CPP. Critério<br />

subjetivo afastado. Critério objetivo. Inadequação ao caso concreto. Manutenção<br />

integral do inquérito sob julgamento da Corte. Rejeitada a proposta<br />

de adoção do critério subjetivo para o desmembramento do inquérito,<br />

nos termos do art. 80 do CPP, resta o critério objetivo, que, por sua vez, é<br />

desprovido de utilidade no caso concreto, em face da complexidade do<br />

feito. Inquérito não desmembrado. Questão de ordem resolvida no sentido<br />

da permanência, sob a jurisdição do STF, de todas as pessoas denunciadas”<br />

(Inq 2.245-QO-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 06.12.2006,<br />

Plenário, DJ de 09.11.2007, e entendimento mantido na solução de questão<br />

de ordem que se colocou na correspondente AP 470, em 02.08.2012 — cf.<br />

outros detalhes do tema no item 10.4.15.4).<br />

Devemos deixar claro, contudo, que o desmembramento é a regra. Somente<br />

em situações excepcionalíssimas é que deve haver o julgamento conjunto<br />

no Tribunal com jurisdição de maior graduação. (Remetemos o nosso ilustre leitor<br />

para o item 10.4.15.4, no qual desenvolvemos a matéria e trazemos importante<br />

tentativa de roteirização proposta pelo Min. Roberto Barroso no julgamento do

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