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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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no artigo 156, § 1.º, aplicado com as limitações expressamente constantes dos §§ 2.º e 4.º do<br />

artigo 182, ambos da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido,<br />

declarando-se inconstitucional o subitem 2.2.3 do setor II da Tabela III da Lei 5.641, de<br />

22.12.89, no município de Belo Horizonte”. Na doutrina, o ilustríssimo Carrazza já defendia,<br />

mesmo antes da EC n. 29/2000, a progressividade do IPTU (cf. Curso de direito constitucional<br />

tributário, 16. ed., p. 90-98).<br />

64 Curso de direito civil, 2002, v. 6, p. 36.<br />

65 José Celso de Mello Filho, Constituição Federal anotada, p. 374, comentários ao art. 153, § 33.<br />

66 Vide Lei n. 9.279/96 (propriedade industrial) e Lei n. 9.610, de 19.02.1998 (direitos autorais).<br />

67 Nesse sentido, cf. os arts. 52.º, 3, “a”; 60.º; 81.º, “i”, e 99.º, “e”, da Constituição da República<br />

Portuguesa de 02.04.1976 (revista pelas Leis Constitucionais ns. 1/82, 1/89, 1/92, 1/97, 1/01 e<br />

1/04). A íntegra da Constituição portuguesa pode ser consultada no site .<br />

68 Esse direito fundamental dos consumidores foi regulamentado nos termos da Lei n. 12.741/<br />

2012. De acordo com o seu art. 1.º, emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias<br />

e serviços, em todo o território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes,<br />

a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais<br />

e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.<br />

69 Curso de direito constitucional positivo, 23. ed., 2004, p. 262.<br />

70 Curso de direito constitucional positivo, p. 261-262.<br />

71 Leis civis comentadas, p. 181, comentários ao art. 1.º do CDC. Cuidado: àqueles que estudam<br />

para provas que exigem o conhecimento das regras específicas do CDC, como é o concurso para<br />

a Procuradoria da República, indispensável a leitura minuciosa da lei, assim como dos livros específicos<br />

sobre o assunto. Nesse sentido, cf. o programa para provimento de cargos de Procurador<br />

da República aprovado pela Res. CSMPF n. 93, de 04.09.2007, no qual o grupo II trata<br />

da matéria de “direito do consumidor”.<br />

72 Curso de direito constitucional positivo, 23. ed., p. 441.<br />

73 Nesse sentido, confira Pedro <strong>Lenza</strong>, Teoria geral da ação civil pública, p. 133-134.

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