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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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ordinárias o serão pelo quorum de maioria simples ou relativa. 101 Então<br />

vejamos:<br />

1354/3175<br />

? LEI COMPLEMENTAR ? MAIORIA ABSOLUTA (art. 69)<br />

? LEI ORDINÁRIA ? MAIORIA SIMPLES ou RELATIVA (art. 47)<br />

Resta saber qual a diferença entre maioria absoluta e maioria simples. Nos<br />

dois casos, busca-se a maioria, só que, para o quorum de maioria absoluta, a<br />

maioria será dos componentes, do total de membros integrantes da Casa (sempre<br />

um número fixo), enquanto para a maioria simples a maioria será dos presentes<br />

à reunião ou sessão que, naquele dia de votação, compareceram.<br />

Valendo-nos do direito tributário para melhor explicar, fazemos uma analogia:<br />

a “alíquota” (maioria) será sempre a mesma. O que muda é a “base de cálculo”,<br />

ou seja: a) maioria absoluta: busca-se saber a maioria (alíquota) dos<br />

componentes (base de cálculo); b) maioria simples: busca-se saber a maioria<br />

(alíquota) dos presentes (base de cálculo).<br />

E como achar a maioria, a “alíquota”? A maioria será sempre metade mais<br />

um para números pares e o primeiro número inteiro superior à metade para<br />

números ímpares. 102 Vejamos alguns exemplos:

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