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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2698/3175<br />

Público, de adoção de crianças (cf. item 19.9.12.4) e qualquer outro direito assegurado<br />

à união estável como entidade familiar.<br />

Parece, então, que a união homoafetiva, à luz do princípio da dignidade da<br />

pessoa humana (art. 1.º, III — regra-matriz dos direitos fundamentais), do<br />

direito à intimidade (art. 5.º, X), da não discriminação, enquanto objetivo fundamental<br />

do Estado (art. 3.º, IV), da igualdade em relação ao tratamento dado à<br />

união estável entre um homem e uma mulher (art. 5.º, caput), deva ser considerada<br />

entidade familiar e, assim, ter o tratamento e proteção especial por parte<br />

do Estado, exatamente como vem sendo conferido à união estável entre um<br />

homem e uma mulher.<br />

Conforme argumenta Maria Berenice Dias, mostra-se “... impositivo reconhecer<br />

a existência de um gênero de união estável que comporta mais de uma espécie:<br />

união estável heteroafetiva e união estável homoafetiva. Ambas merecem<br />

ser reconhecidas como entidade familiar. Havendo convivência duradoura,<br />

pública e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição<br />

de família, mister reconhecer a existência de uma união estável. Independente<br />

do sexo dos parceiros, fazem jus à mesma proteção...”. 62<br />

O STF, em decisão histórica, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132,<br />

em 05.05.2011, reconheceu como constitucional a união estável entre pessoas do<br />

mesmo sexo, tendo sido dada interpretação conforme à Constituição para excluir<br />

qualquer significado do art. 1.723 do CC 63 que impeça o reconhecimento<br />

da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Confira:<br />

“Proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano<br />

da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual<br />

de cada qual deles. A proibição do preconceito como capítulo do constitucionalismo<br />

fraternal. Homenagem ao pluralismo como valor

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