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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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Nos Estados Unidos, o precedente lembrado é o caso Likletter v. Walker,<br />

em relação ao qual, realizando análise política, a Suprema Corte entendeu que o<br />

reconhecimento de inconstitucionalidade de lei que permitia certo sistema de colheita<br />

de provas não retroagiria para invalidar decisões já tomadas com base<br />

naquele sistema.<br />

Conforme relatado por Gilmar Mendes, 17 toda a polêmica decorreu do julgamento<br />

do caso Mapp v. Ohio 367 US 643 (1961), no qual a Suprema Corte entendeu,<br />

nos termos da 4.ª Emenda, que a prova obtida ilegalmente não poderia ser<br />

considerada no juízo penal, seja nas Cortes Federais, como também, e inovando,<br />

nas Estaduais, superando-se a doutrina fixada em Wolf v. Colorado, 338 US 25<br />

(1949).<br />

O objetivo era desestimular “ações ilegais da polícia, proteger a privacidade<br />

das vítimas e ensejar que os órgãos federais e estaduais operassem com base nos<br />

mesmos padrões jurídicos”. Contudo, à decisão não foi atribuído efeito retroativo,<br />

para evitar, segundo o Juiz Clark, a quebra de confiança depositada em Wolf<br />

v. Colorado e impor “desmedida carga de trabalho para a administração da<br />

Justiça”. 18<br />

Assim, o pedido de se considerar ilegal, no caso Likletter v. Walker, a obtenção<br />

da prova por arrombamento, agora com base no novo precedente fixado<br />

em Mapp v. Ohio, foi indeferido para evitar sério problema de administração de<br />

justiça (e a perspectiva de diversos pedidos no mesmo sentido de revisão), surgindo,<br />

pois, uma importante atenuação ao rígido princípio da nulidade absoluta<br />

da lei. 19<br />

Parafraseando Sérgio Resende de Barros, parecia estar sendo desatado o “nó<br />

górdio” do sistema de controle, flexibilizando o sistema da nulidade absoluta e se

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