13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

459/3175<br />

? 4.9. PODER CONSTITUINTE E DIREITO ADQUIRIDO. GRAUS<br />

DE RETROATIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL:<br />

MÁXIMO, MÉDIO OU MÍNIMO?<br />

Para facilitar o estudo do tema, valemo-nos de interessante compilação feita<br />

pelo Ministro Moreira Alves na ADI 493, ao destacar o magistério de José Carlos<br />

de Matos Peixoto:<br />

■ retroatividade máxima ou restitutória: a lei ataca fatos<br />

consumados. Verifica-se “quando a lei nova prejudica a coisa julgada<br />

(sentença irrecorrível) ou os fatos jurídicos já consumados”. Como exemplo,<br />

lembramos o art. 96, parágrafo único, da Carta de 1937, que<br />

permitia ao Parlamento rever a decisão do STF que declarara a inconstitucionalidade<br />

de uma lei;<br />

■ retroatividade média: “a lei nova atinge os efeitos pendentes de<br />

atos jurídicos verificados antes dela”. Ou seja, a lei nova atinge as<br />

prestações vencidas mas ainda não adimplidas. Como exemplo o autor<br />

cita uma “lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos<br />

mas não pagos” (prestação vencida mas ainda não adimplida);<br />

■ retroatividade mínima, temperada ou mitigada: “... a lei nova atinge<br />

apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em<br />

que ela entra em vigor”. Trata-se de prestações futuras de negócios firmados<br />

antes do advento da nova lei.<br />

O STF vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais<br />

fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!