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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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admitirem, em seu âmbito, a discussão de situações concretas e individuais”,<br />

não se aplicando, portanto, ao processo objetivo de controle abstrato de<br />

constitucionalidade (ADI 2.130-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j.<br />

03.10.2001, DJ de 14.12.2001).<br />

No CPC/<strong>2015</strong>, a regra geral passou a ser o prazo em dobro (não havendo<br />

previsão de prazo em quádruplo) para todas as manifestações processuais do<br />

Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública (arts. 180, 183<br />

e 186). Esse benefício da contagem em dobro, contudo, não se aplica quando a<br />

lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público,<br />

para o ente público ou para a Defensoria Pública (arts. 180, § 2.º, 183, § 2.º, e<br />

186, § 4.º). Assim, como a Lei n. 9.868/99 prevê os prazos próprios, parece que a<br />

regra geral do prazo em dobro já estaria excepcionada pela própria legislação.<br />

Alertamos, contudo, considerando o CPC/73, que a orientação da existência<br />

do prazo diferenciado poderá ser revista pelo Pleno do STF. Destacamos<br />

nova posição firmada por 3 x 2 pela 1.ª Turma do STF no julgamento de recurso<br />

extraordinário interposto em face de acórdão do TJSP em ADI estadual<br />

tendo por objeto lei municipal e hipótese de norma de reprodução obrigatória da<br />

CF na CE (sobre esse modelo processual, cf. item 6.8.6).<br />

Conforme ponderou o Min. Dias Toffoli, Relator, revendo o seu entendimento,<br />

não haveria lógica aplicar o art. 188 do CPC/73 em RE no controle subjetivo<br />

e não o fazê-lo em RE no controle objetivo. “Com efeito, o recurso extraordinário<br />

está detalhadamente disciplinado no Código de Processo Civil e na<br />

Lei n. 8.038/90, sem que o legislador, em nenhum dos dois diplomas, tenha feito<br />

qualquer distinção com relação aos recursos interpostos em processos de natureza<br />

objetiva ou abstrata. Tampouco a Lei n. 9.868/99, que possui caráter de norma<br />

geral para os processos de controle abstrato, faz essa distinção. Se o próprio

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