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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1843/3175<br />

23. “e”.<br />

24. “b”.<br />

25. “b”.<br />

26. “a”. Art. 125, § 1.º, da CF/88.<br />

27. “d”. Art. 100, § 13. A letra “a” está errada, já que, por regra, também, os débitos<br />

de natureza alimentar devem ser pagos por precatório, conforme, inclusive, S.<br />

655/STF. As letras “b” e “c” estão erradas por violarem o art. 100, § 2.º. A letra “e”<br />

está errada por violar o art. 100, § 11, que admite, nos seus termos, a entrega de<br />

precatórios.<br />

28. “d”, nos termos da literalidade do art. 100, § 7.º, da CF/88. Assim, não deixem<br />

de estudar, também, a “letra da lei”.<br />

29. “d”. Conferir quadro no item 11.13.1.<br />

30. “c”.<br />

31. “certo”. Art. 103-B, § 4.º, da CF/88.<br />

32. “d”. Art. 52, II, da CF/88.

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