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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2287/3175<br />

Evocando os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III), da<br />

igualdade substancial (art. 5.º, I), do dever da lei de punir qualquer discriminação<br />

atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5.º, XLI), bem<br />

como a regra do art. 226, § 8.º, da CF/88, segundo a qual o Estado assegurará a<br />

assistência a família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos<br />

para coibir a violência no âmbito de suas relações, o STF, dando interpretação<br />

conforme a Constituição aos arts. 12, I, e 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei<br />

Maria da Penha), estabeleceu que a ação penal para a apuração dos delitos de<br />

lesão corporal leve e culposa domésticos contra a mulher independem de representação<br />

da vítima. Trata-se, portanto, de ação penal pública incondicionada<br />

(cf. ADC 19 e ADI 4.424, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 09.02.2012, Plenário,<br />

Inf. 654/STF, bem como item 19.9.5).

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