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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1686/3175<br />

militares definidos é,<br />

de acordo com o art.<br />

6.º, I, “a”, da Lei n.<br />

8.457/92, originária<br />

do STM<br />

? crimes praticados<br />

em coautoria com<br />

oficiais, mesmo que<br />

por não oficiais, serão<br />

processados e julgados<br />

pelo Conselho<br />

Especial de Justiça<br />

da União e jamais serão<br />

julgados pela Justiça Militar<br />

Estadual, que, em razão de<br />

sua competência constitucional,<br />

só julga militares<br />

? 11.8.6.2.3. Hierarquia militar (postos e graduações)<br />

A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas,<br />

sendo que a autoridade e a responsabilidade são proporcionais ao grau hierárquico,<br />

isto é, quanto mais elevado este, maiores serão aquelas.<br />

A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes,<br />

dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou<br />

graduações e, dentro de um mesmo posto ou graduação, pela antiguidade (no<br />

posto ou na graduação):

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