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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1357/3175<br />

? Quorum de aprovação — 31<br />

(maioria simples). Maioria dos<br />

presentes (60)<br />

? Quorum de aprovação — 51<br />

(maioria absoluta). Maioria dos<br />

componentes (100)<br />

Conforme observou José Afonso da Silva, “a maioria simples pressupõe deliberação<br />

única, a prática de um ato simples de homologação, de aprovação, de<br />

referendo, de escolha, de sorte que valem os votos positivos ou negativos, não se<br />

levando em consideração os votos brancos e as abstenções, nem os votos nulos”.<br />

104<br />

? 9.14.2.3. Existe hierarquia entre lei complementar e lei<br />

ordinária?<br />

Essa matéria é muito discutida na doutrina, e há opiniões contrárias e fortes<br />

argumentos nos dois sentidos. 105 Valendo-nos de interessante compilação realizada<br />

por Alexandre de Moraes 106 concernente aos juristas que entendem haver<br />

hierarquia da lei complementar sobre a lei ordinária (e o próprio autor se enquadra<br />

nesse grupo), podemos citar Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Haroldo<br />

Valadão, Pontes de Miranda, Wilson Accioli, Nelson Sampaio, Geraldo Ataliba,<br />

dentre outros. A lei complementar apresenta-se como um tertium genus, localizada<br />

entre a Constituição e a lei ordinária. A hierarquia se dá em decorrência do

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