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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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sensu) e sobre a legitimação ativa, que, como veremos, operar-se-á por substituição<br />

processual.<br />

2339/3175<br />

? 14.11.4.2. Objeto, legitimidade ativa e objetivos<br />

? 14.11.4.2.1. Objeto<br />

Com o mandado de segurança coletivo, visa-se a proteção de direito líquido<br />

e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (campo residual), contra<br />

atos ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a<br />

preservação (preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais,<br />

sejam os individuais homogêneos, sejam coletivos.<br />

O art. 21, parágrafo único, da Lei n. 12.016/2009, na linha do que já conceituava<br />

o CDC, define:<br />

■ individuais homogêneos: assim entendidos, para efeito desta lei, os<br />

decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da<br />

totalidade, ou de parte dos associados ou membros do impetrante;<br />

■ coletivos: assim entendidos, para efeito desta lei, os transindividuais,<br />

de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria<br />

de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação<br />

jurídica básica.

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