13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2428/3175<br />

menores do que os estabelecidos pela EC n. 29/2000, quando era aplicado o valor<br />

de 14% da receita corrente líquida federal, caracterizando, assim, uma inaceitável<br />

perda de 0,8%.<br />

Os autores propõem, então, que o regime previsto na EC n. 86/<strong>2015</strong> seja interpretado<br />

como um piso, e não o teto de gasto em saúde. Além de sustentarem<br />

que as ações de saúde devem assegurar a garantia de um mínimo existencial,<br />

dentro de um contexto de proibição de proteção insuficiente, sustentam o dever<br />

de progressividade na matéria. Assim, “faz sentido também seja considerado<br />

retrocesso vedado constitucionalmente, além da extinção do arranjo protetivo do<br />

direito, a estagnação imotivada, bem como a interpretação restritiva que retire a<br />

possibilidade fática e jurídica de o direito fundamental à saúde ser realizado em<br />

caráter progressivo”. 13<br />

? 15.5.2. Mínimo existencial: concretização dos direitos sociais<br />

e a implementação de políticas públicas<br />

Importantes decisões do Judiciário brasileiro vêm sendo proferidas no sentido<br />

do controle e intervenção nas políticas públicas, especialmente em razão de<br />

inércia estatal injustificável ou da abusividade governamental. Nesse sentido,<br />

destacamos o voto do Min. Celso de Mello na ADPF 45 MC/DF:<br />

“EMENTA: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. A<br />

questão da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do<br />

Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando<br />

configurada hipótese de abusividade governamental. Dimensão política da<br />

jurisdição constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!