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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1906/3175<br />

De toda forma, as indicações de nomes deverão ser acompanhadas de<br />

amplos esclarecimentos sobre o candidato e instruídas com os seguintes documentos<br />

(art. 5.º da Res. n. 7/SF-2005):<br />

■ curriculum vitae do indicado no qual conste, detalhadamente, sua<br />

qualificação, formação acadêmica e experiência profissional;<br />

■ informação do indicado de que não é cônjuge, companheiro ou parente,<br />

em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro<br />

ou servidor do Poder ou instituição responsável por sua indicação,<br />

salvo, no caso de servidor, se for ocupante de cargo de provimento<br />

efetivo e, observada esta condição, não servir junto à autoridade a que<br />

esteja vinculado pelo parentesco mencionado;<br />

■ declaração sobre eventual cumprimento de sanções criminais ou<br />

administrativo-disciplinares, bem como acerca da existência de procedimentos<br />

dessa natureza instaurados contra o indicado;<br />

■ declaração do indicado de que não é membro do Congresso Nacional,<br />

do Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,<br />

ou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral,<br />

até o terceiro grau, inclusive, de membro desses Poderes.<br />

? 12.2.10.5. Esquematização gráfica sobre a indicação dos<br />

membros do CNMP<br />

O quadro abaixo esquematiza a indicação dos membros que compõem o<br />

Conselho Nacional do Ministério Público, destacando-se as seguintes regras:

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