13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

1431/3175<br />

? 9.15.3. Tribunais de Contas Estaduais e Tribunal de Contas<br />

do Distrito Federal<br />

As normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União (TCU)<br />

aplicam-se, no que couber e por simetria, à organização, composição e fiscalização<br />

dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (art. 75, caput).<br />

As regras sobre os Tribunais de Contas Estaduais deverão estar previstas na<br />

Constituição Estadual, com expressa menção de que o número de Conselheiros<br />

(e aqui não se fala em Ministros) deverá ser de 7, regra essa que deverá ser<br />

seguida, também, no âmbito do DF.<br />

Nos termos da Súmula 653 do STF, “no Tribunal de Contas estadual, composto<br />

por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa<br />

e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar<br />

um dentre auditores e outro dentre membros do MP especial, e um terceiro à<br />

sua livre escolha”, fazendo interpretação do art. 75, caput, que estabeleceu o dever<br />

de observância de sua composição, no que couber, em relação às regras do<br />

TCU, que é composto por 9, e não 7 integrantes.<br />

Convém lembrar que, segundo o art. 235, III, da CF/88, nos 10 primeiros<br />

anos da criação de novo Estado, o Tribunal de Contas será inicialmente formado<br />

por 3 membros, nomeados pelo Governador eleito, dentre brasileiros de<br />

comprovada idoneidade e notório saber.<br />

Em relação a esse bem delimitado processo de indicações, conforme estabeleceu<br />

o STF, “a determinação acerca de qual dos poderes tem competência<br />

para fazer a escolha dos membros dos tribunais de contas estaduais deve preceder<br />

à escolha da clientela sobre a qual recairá a nomeação” (ADI 3.688, Rel.<br />

Min. Joaquim Barbosa, j. 11.06.2007, Plenário, DJ de 24.08.2007. No mesmo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!