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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2045/3175<br />

19. “c”.<br />

20. “e”, conforme parte teórica.<br />

21. “certo”. Art. 130-A, § 2.º, III.<br />

? 12.7.2. Advocacia<br />

1. “c”. De acordo com o art. 133 da CF/88, observadas as regras do Estatuto da<br />

OAB, Lei n. 8.906/94. Entendemos que essa questão deveria ser demandada na<br />

prova de Ética.<br />

2. “b”. Arts. 131, § 3.º, e 132.<br />

3. “a”.<br />

4. “c”.<br />

5. “errado”. De acordo com o art. 131, caput, da CF/88, a Advocacia-Geral da União<br />

é a instituição que, diretamente ou por órgão vinculado, representa a União, judicial<br />

e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser<br />

sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento<br />

jurídico apenas do Poder Executivo.<br />

6. “certo”. Cf. art. 131, § 3.º.

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