13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2114/3175<br />

e, assim, o Estado não tinha uma total e ampla autonomia federativa, estando, de<br />

certa forma, ainda atrelado à União).<br />

Cabe observar que a EC n. 60/2009 deixou claro que a caracterização do<br />

quadro em extinção da administração federal dependerá de opção do servidor ou<br />

integrante da carreira policial militar, o que não havia estabelecido o art. 31 da<br />

EC n. 19/98 em sua redação original.<br />

É de ressaltar, ainda, que a EC n. 60/2009 corrigiu outra distorção, também<br />

não contemplada pela EC n. 38/2002.<br />

Isso porque a reforma em 2002 abarcou apenas os integrantes da carreira<br />

policial militar do ex-Território Federal de Rondônia, que comprovadamente se<br />

encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviços àquele ex-<br />

Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os policiais<br />

militares admitidos por força de lei federal, custeados pela União.<br />

Já a EC n. 60/2009, além de definir claramente quais integrantes da carreira<br />

policial militar estariam abarcados — como já havia estabelecido o art. 31 da EC<br />

n. 19/98 em relação aos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima —,<br />

acrescentou que poderão também optar por constituir cargo em extinção da administração<br />

federal os servidores municipais os quais, comprovadamente, se encontravam<br />

no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território<br />

na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores alcançados<br />

pelo disposto no art. 36 da LC n. 41/81 (ingressantes até o ano de<br />

1991), e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até<br />

a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987.<br />

Em virtude dessa ampliação, o § 2.º do art. 89 do ADCT estabeleceu que os<br />

servidores a que se refere o caput continuarão prestando serviços ao Estado de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!