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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1997/3175<br />

Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais,<br />

observadas as regras acima mencionadas.<br />

Durante esse período, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente,<br />

atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento<br />

populacional.<br />

Assim, ao final desse período de 8 anos, não mais fará sentido o Estado continuar<br />

fazendo convênios com a OAB e outras instituições, já que, de modo<br />

muito claro, esse “serviço” de assistência foi fixado para ser prestado pela carreira<br />

da Defensoria Pública, havendo o dever da realização de concurso público<br />

para o cumprimento da meta de defensores proporcional à efetiva demanda pelo<br />

serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.<br />

? 12.6.6.5. O defensor público, uma vez nomeado e tendo<br />

tomado posse, tem o dever de continuar inscrito nos<br />

quadros da OAB?<br />

Como todos sabem, o advogado é indispensável à administração da justiça,<br />

sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos<br />

limites da lei (art. 133 da CF/88).<br />

Já tivemos a oportunidade de destacar que a presença do advogado pode ser<br />

dispensada como se observa, para se ter exemplos, nos juizados especiais (art. 20<br />

da Lei n. 9.099/95 e art. 10 da Lei n. 10.259/2001), para a impetração do habeas<br />

corpus, na Justiça do Trabalho, para a propositura de ações revisionais, nas<br />

hipóteses da SV 5 etc.

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