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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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Como parâmetro, devem ser observados três importantes requisitos: 108<br />

■ necessidade: por alguns denominada exigibilidade, a adoção da<br />

medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável<br />

para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos<br />

gravosa;<br />

■ adequação: também denominada pertinência ou idoneidade, quer<br />

significar que o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido;<br />

■ proporcionalidade em sentido estrito: em sendo a medida necessária<br />

e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos<br />

de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores<br />

constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima<br />

restrição.<br />

? 14.10.31. Provas ilícitas (art. 5.º, LVI)<br />

As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo. 109<br />

Desse princípio decorre também o de que as provas derivadas de provas obtidas<br />

por meios ilícitos também estarão maculadas pelo vício da ilicitude, sendo, portanto,<br />

inadmissíveis (teoria dos frutos da árvore envenenada).<br />

Conforme aponta Alexandre de Moraes, citando jurisprudência do STF, “a<br />

regra deve ser a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, que só<br />

excepcionalmente deverão ser admitidas em juízo, em respeito às liberdades

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