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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou<br />

do Poder Legislativo (no caso por meio das CPIs, acrescente-se). Eles ressaltaram,<br />

ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem<br />

poder para decretar quebra de sigilo. ‘Nós não estamos dizendo que o Banco<br />

Central não deva informações ao Poder Legislativo. Ao contrário, nós estamos é<br />

afirmando que deve. O que nós estamos aqui decidindo é que uma Câmara do<br />

Tribunal de Contas — e o Tribunal de Contas da União não é o Poder Legislativo<br />

— possa autorizar (ou não) a invasão do Sisbacen de forma irrestrita’, explicou<br />

o relator da matéria, Ministro Carlos Alberto Menezes <strong>Direito</strong>” (Notícias<br />

STF, 17.12.2007, 16h21).<br />

Isso porque o sigilo bancário busca proteger a intimidade e a vida privada<br />

(art. 5.º, X), devendo eventual mitigação desses direitos fundamentais ser feita<br />

com base na Constituição e na ideia de ponderação.<br />

Avançando, nem mesmo a LC n. 105/2001, que trata do assunto, autorizou<br />

a mitigação do direito fundamental pelo TCU, o que, em nosso entender, também<br />

não poderia, já que estamos diante de reserva de jurisdição, como bem decidiu<br />

o STF no julgamento do RE 389.808 (j. 15.12.2010, por 5 x 4, DJE de<br />

10.05.2011 — cf. discussão nos itens 9.8.3.14 e 14.10.8, inclusive a questão particular<br />

das CPIs).<br />

Portanto, tanto o TCU como as demais Cortes de Contas, em razão da simetria,<br />

não têm competência para decretar a quebra do sigilo bancário, mesmo<br />

diante das atividades que desempenham. Nesse sentido:<br />

“EMENTA: (...). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação<br />

de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas<br />

no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual<br />

quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou

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