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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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determinar a progressão de regime do paciente, mantendo-o, todavia, nessa situação de<br />

semiliberdade, ainda que completados os dezoito anos, em atenção ao que dispõe o art. 121 do<br />

ECA, bem assim aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar<br />

de pessoa em desenvolvimento, que regem o instituto da internação” (HC 90.129, Min. Ricardo<br />

Lewandowski, j. 10.04.2007, DJ de 18.05.2007).<br />

80 Nesse sentido, cf. REsp 196.406, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 09.03.1999.<br />

81 Em 16.08.2010, o Min. Marco Aurélio negou seguimento ao RE 615.261 que tratava do mesmo<br />

assunto. O fundamento, contudo, foi processual, pelo fato de não ter o Tribunal do Paraná discutido<br />

a questão à luz do art. 226 da CF.<br />

82 Alexandre de Moraes, <strong>Direito</strong> constitucional, 22. ed., p. 821.<br />

83 Nesse sentido, ver René Ariel Dotti, Curso de direito penal: parte geral, p. 412-413, e José<br />

Afonso da Silva, Comentário contextual à Constituição, 4. ed., p. 862-863.<br />

84 M. G. Ferreira Filho, Curso de direito constitucional, 32. ed., p. 373.<br />

85 Especialmente para as provas de MP, cf. interessante Cartilha do Idoso. Disponível em: .<br />

86 G. F. Mendes, I. M. Coelho, P. G. G. Branco, Curso de direito constitucional, p. 1308.<br />

87 Cf. os seguintes artigos: 20, XI; 22, XIV; 49, XVI; 109, XI; 129, V; 176, § 1.º; 210, § 2.º; 215, §<br />

1.º; 231; 232 e 67 do ADCT.<br />

88 O art. 3.º, I, do Estatuto do Índio (Lei n. 6.001, de 19.12.1973) considera as expressões índio ou<br />

silvícola sinônimas, definindo-os como “... todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana<br />

que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características<br />

culturais o distinguem da sociedade nacional”. Por sua vez, nos termos do art. 3.º, II,<br />

comunidade indígena ou grupo tribal caracteriza-se como “... um conjunto de famílias ou<br />

comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros<br />

setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem<br />

neles integrados”.<br />

89 O art. 68 do ADCT estabelece que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que<br />

estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-

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