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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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(cada Estado, não importa o seu tamanho, o seu desenvolvimento, elege o<br />

número fixo de 3 Senadores, cada qual com dois suplentes — art. 46, §§ 1.º e<br />

3.º).<br />

O constituinte deveria ter considerado a dimensão territorial, o desenvolvimento<br />

econômico, a cultura etc., tratando, dessa forma, de modo assimétrico os<br />

entes federativos. Essa distinção, naturalmente, não poderia significar a preferência<br />

de um ente federativo em relação a outro, sob pena de se desvirtuar o texto<br />

constitucional.<br />

? 7.3.2.4. Federalismo orgânico<br />

No federalismo orgânico, o Estado deve ser considerado um “organismo”.<br />

Busca-se, dessa forma, sustentar a manutenção do “todo” em detrimento da<br />

“parte”.<br />

Os Estados-Membros, por consequência, aparecem como um simples reflexo<br />

do “todo-poderoso poder central”.<br />

Conforme aponta Zimmermann, “este modelo, o orgânico-federativo, parece<br />

haver se estabelecido sob as novas formulações teóricas surgidas ao longo do<br />

século XX. Movidas por concepções que visavam muito mais o estabelecimento<br />

da homogeneidade e a formulação de concepções centralistas, elas acabaram por<br />

atender, direta ou indiretamente, aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas<br />

e da América Latina”. 10

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