13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

294/3175<br />

b) O objeto da CF é a estrutura fundamental do Estado e da sociedade, razão por<br />

que somente as normas relativas aos limites e às atribuições dos poderes estatais,<br />

aos direitos políticos e individuais dos cidadãos compõem a Constituição<br />

em sentido formal.<br />

c) Por limitarem a atuação dos poderes estatais, as normas que regulam a ac?aõ<br />

direta de inconstitucionalidade e o processo de intervenção nos estados e<br />

municípios integram os elementos ditos limitativos.<br />

d) Os elementos formais de aplicabilidade são exteriorizados nas normas constitucionais<br />

que prescrevem as técnicas de aplicação delas proṕrias, como, por<br />

exemplo, as normas inseridas no Ato das Disposic?oẽs Constitucionais<br />

Transitoŕias.<br />

e) Distintamente da Constituic?aõ analítica, a Constituic?aõ dirigente tem caráter<br />

sintético e negativo, pois impoẽ a omissaõ ou negativa de ac?aõ ao Estado e<br />

preserva, assim, as liberdades públicas.<br />

24. (TRF-5 — CESPE/UnB/2009) Acerca do conceito, dos elementos e da<br />

classificação da CF, do poder constituinte e da hermenêutica constitucional,<br />

assinale a opção correta:<br />

a) De acordo com o princípio da força normativa da Constituição, defendida por<br />

Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em<br />

seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência<br />

autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a CF deve ser conexa à<br />

realidade jurídica, social e política, não sendo apenas determinada pela realidade<br />

social, mas determinante em relação a ela.<br />

b) Segundo Kelsen, a CF não passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o<br />

somatório dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas<br />

forças, a CF não teria mais legitimidade.<br />

c) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!