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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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22. (Procurador do MP junto ao TCE/RO — FCC 2010) Em relação às condições<br />

de elegibilidade, é correto afirmar que:<br />

a) para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder Executivo e os parlamentares<br />

devem renunciar a seus respectivos mandatos até seis meses antes<br />

do pleito.<br />

b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato à reeleição,<br />

não poderá concorrer para eleições à vereança nesta mesma circunscrição<br />

municipal.<br />

c) a Constituição vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e à<br />

elegibilidade.<br />

d) Vice-Presidente da República que tenha assumido o cargo de seu titular definitivamente<br />

no máximo seis meses antes do término do mandato poderá disputar<br />

a reeleição subsequente como Presidente, e, se eleito, poderá concorrer<br />

para o mesmo cargo na próxima eleição.<br />

e) além dos casos de inelegibilidade expressamente previstos na Constituição, lei<br />

ordinária poderá estabelecer outros para a proteção da probidade<br />

administrativa.<br />

23. (Técnico Judiciário — TRE/CE — Área Administrativa — FCC/2012)<br />

Átila, que não é titular de mandato eletivo e nem é candidato à reeleição, é<br />

filho adotivo de Eulália, Governadora do Estado de São Paulo em exercício,<br />

e deseja concorrer ao cargo de Prefeito do Município de São Paulo. Segundo<br />

a Constituição Federal, Átila, em regra, é:<br />

a) elegível, desde que esteja filiado ao mesmo partido político de Eulália.<br />

b) elegível, desde que esteja filiado a partido político distinto de Eulália.<br />

c) elegível, desde que autorizado previamente pelo Tribunal Regional Eleitoral.<br />

d) elegível, desde que sua candidatura seja previamente autorizada por Eulália.

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