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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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tem por fim (objetivo), em igual medida, assegurar a todos existência digna, conforme<br />

os ditames da justiça social.<br />

Segundo José Afonso da Silva, “ter como objetivo o bem-estar e a justiça<br />

sociais quer dizer que as relações econômicas e sociais do país, para gerarem o<br />

bem-estar, hão de propiciar trabalho e condição de vida, material, espiritual e intelectual,<br />

adequada ao trabalhador e sua família, e que a riqueza produzida no<br />

país, para gerar justiça social, há de ser equanimemente distribuída”. 1<br />

? 19.1.2. Conteúdo da ordem social<br />

De acordo com o art. 6.º da CF/88 (ECs ns. 26/2000 e 64/2010), o ser<br />

humano apresenta-se como destinatário dos direitos sociais, quais sejam: a educação,<br />

a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência<br />

social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos<br />

desamparados.<br />

Nesse contexto, com razão, anota José Afonso da Silva 2 que, juntamente<br />

com o título dos direitos fundamentais, a ordem social forma o núcleo substancial<br />

do regime democrático, apresentando o seguinte conteúdo, que será desenvolvido<br />

ao longo deste capítulo:

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