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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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d) sobre o pedido de revisão de processo administrativo disciplinar;<br />

2026/3175<br />

e) sobre o afastamento de membro do Ministério Público da carreira.<br />

12. (MP/82.º/SP) A Constituição Federal não atribui ao Ministério Público<br />

a função institucional de:<br />

a) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;<br />

b) representar judicialmente entidades públicas;<br />

c) promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;<br />

d) exercer o controle externo da atividade policial;<br />

e) exercer funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua<br />

finalidade.<br />

13. (Magistratura MG — 2004/2005) Não se compreende nas funções institucionais<br />

do Ministério Público:<br />

a) expedição de notificações nos procedimentos administrativos de sua<br />

competência;<br />

b) representação judicial de entidades públicas;<br />

c) exercício do controle externo da atividade policial, na forma de lei<br />

complementar;<br />

d) defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas;<br />

e) requisição de diligências investigatórias e instauração de inquérito policial.<br />

14. (PROC/MP/MG/2007) De acordo com a Constituição Federal, o Ministério<br />

Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República,<br />

nomeado, dentre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos,<br />

pelo:

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