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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1065/3175<br />

? Lei distrital n.<br />

3.426/2004, que dispunha<br />

sobre a obrigatoriedade<br />

de as<br />

empresas concessionárias,<br />

prestadoras<br />

de serviços de telefonia<br />

fixa, individualizarem,<br />

nas faturas, as<br />

informações que especificam,<br />

sob pena de<br />

multa —<br />

inconstitucional<br />

? ADI 3.322/DF,<br />

Rel. Min. Gilmar<br />

Mendes, j.<br />

02.12.2010 (cf.<br />

Inf. 611/STF)<br />

? União — arts. 21, XI; 22,<br />

IV; e 175<br />

(telecomunicações)<br />

? “Mensalidades<br />

escolares. Fixação da<br />

data de vencimento.<br />

Matéria de direito contratual.<br />

(...) Os serviços<br />

de educação, sejam<br />

os prestados pelo<br />

Estado, sejam os<br />

prestados por particulares,<br />

configuram serviço<br />

público não<br />

privativo, podendo ser<br />

? ADI 1.007,<br />

Rel. Min. Eros<br />

Grau, j.<br />

1.º.08.2005,<br />

Plenário, DJ de<br />

24.02.2006<br />

? No mesmo<br />

sentido: ADI<br />

1.042, Rel. Min.<br />

Cezar Peluso, j.<br />

12.08.2009,<br />

? União — art. 22, I (direito<br />

civil)<br />

? Não se enquadra como<br />

“educação” (art. 24, IX)<br />

? Trata-se de direito civil:<br />

“obrigações,<br />

contraprestações<br />

ou outros aspectos<br />

típicos de contratos<br />

de prestação de serviços<br />

escolares ou educacionais”

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