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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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17<br />

DIREITOS POLÍTICOS<br />

? 17.1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS<br />

? 17.1.1. Democracia semidireta ou participativa<br />

Os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a<br />

CF garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos<br />

para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente. 1<br />

De modo geral podemos classificar os regimes democráticos em três espécies:<br />

a) democracia direta, em que o povo exerce por si o poder, sem intermediários,<br />

sem representantes; b) democracia representativa, na qual o povo,<br />

soberano, elege representantes, outorgando-lhes poderes, para que, em nome<br />

deles e para o povo, governem o país; e c) democracia semidireta ou participativa,<br />

um “sistema híbrido”, uma democracia representativa, com peculiaridades<br />

e atributos da democracia direta, a qual, conforme observação de Mônica de<br />

Melo, constitui um mecanismo capaz de propiciar, “além da participação direta,

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