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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 14.11.4.2.3. Objetivos<br />

Os dois objetivos buscados com a criação do mandado de segurança coletivo,<br />

no entender de Michel Temer, são: 147<br />

■ fortalecimento das organizações classistas;<br />

■ “pacificar as relações sociais pela solução que o Judiciário dará a<br />

situações controvertidas que poderiam gerar milhares de litígios com a<br />

consequente desestabilização da ordem social”.<br />

? 14.11.5. Mandado de injunção (art. 5.º, LXXI)<br />

? 14.11.5.1. Aspectos gerais<br />

A Constituição dispõe que se concederá mandado de injunção sempre que a<br />

falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e<br />

liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania<br />

e à cidadania.<br />

Trata-se, assim como o mandado de segurança coletivo e o habeas data, de<br />

remédio constitucional introduzido pelo constituinte originário de 1988.<br />

Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:

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