13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1414/3175<br />

Para Carvalho Filho, o ato administrativo pode ser conceituado como “a<br />

exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários,<br />

nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de<br />

efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”. 151<br />

Já o contrato administrativo é o “ajuste firmado entre a Administração<br />

Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por<br />

objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza o interesse público”. 152<br />

Portanto, basicamente, pode-se afirmar que, enquanto o ato administrativo<br />

se caracteriza como manifestação unilateral da administração pública, como a<br />

autorização, a licença, a permissão, o contrato administrativo pressupõe bilateralidade,<br />

a traduzir obrigação de ambas as partes (muito embora as particularidades<br />

e a derrogação do direito comum, em razão do interesse público envolvido)<br />

como o contrato de concessão de serviço público ou o de fornecimento.<br />

Isso posto, cabe observar que, no que concerne ao controle realizado pelo<br />

TCU, em razão da distinção entre os dois institutos, o constituinte também criou<br />

regras específicas.<br />

Diante de atos administrativos, verificando o TCU qualquer ilegalidade,<br />

deverá assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias<br />

ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX).<br />

Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X,<br />

competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, sustar a execução<br />

do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado<br />

Federal.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!