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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2579/3175<br />

O art. 16 da CF/88, reforçado pela regra que lhe foi conferida pela EC n.<br />

4/94, consagra, de vez e claramente, o princípio da anualidade, caracterizador<br />

da segurança jurídica do processo eleitoral, evitando, assim, surpresas, tanto para<br />

o cidadão e eleitor como para o interessado em se candidatar.<br />

Sepúlveda Pertence, ao comentar o art. 16 da CF/88, observou tratar-se de<br />

“... inovação salutar inspirada na preocupação de qualificada estabilidade e<br />

lealdade do devido processo eleitoral: nele a preocupação é especialmente de<br />

evitar que se mudem as regras do jogo que já começou, como era frequente,<br />

com os sucessivos ‘casuísmos’, no regime autoritário decaído” (voto em Consulta<br />

n. 715/TSE).<br />

Celso de Mello, em igual sentido, em outro julgado, destacou a importância<br />

da regra do art. 16 da CF/88, mesmo antes de sua nova redação fortalecida pela<br />

EC n. 4/94: “... A norma inscrita no art. 16 da Carta Federal, consubstanciadora<br />

do princípio da anterioridade da lei eleitoral, foi enunciada pelo constituinte com<br />

o declarado propósito de impedir a deformação do processo eleitoral mediante<br />

alterações casuisticamente nele introduzidas, aptas a romperem a igualdade de<br />

participação dos que nele atuem como protagonistas principais: as agremiações<br />

partidárias e os próprios candidatos...” (STF, Pleno, ADI 353-MC/DF — DJ 1,<br />

de 12.02.1993, p. 1450).<br />

Deve-se ressaltar que, no caso de lei definindo regras para a hipótese da<br />

eleição indireta no regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-<br />

Presidente da República (art. 81, § 1.º), não há falar em necessidade de observar<br />

o art. 16, já que, conforme interpretou o STF no julgamento das ADIs 4.298 e<br />

4.309 (07.10.2009), não se cuida de lei materialmente eleitoral, mas de lei que<br />

trata de “... matéria político-administrativa que demandaria típica decisão do

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