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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1220/3175<br />

? 9.8.4. Comissão mista<br />

São formadas por Deputados e Senadores para apreciar, dentre outros e em<br />

especial, os assuntos que devam ser examinados em sessão conjunta pelo Congresso<br />

Nacional.<br />

Devemos lembrar importante comissão mista permanente que é a comissão<br />

mista do orçamento, cujas finalidades estão expressas no art. 166, § 1.º, da<br />

CF/88.<br />

? 9.8.5. Comissão representativa<br />

A comissão representativa apresenta a peculiaridade de constituir-se<br />

somente durante o recesso parlamentar (período fora da sessão legislativa,<br />

prevista no art. 57, caput).<br />

A representatividade será do Congresso Nacional, sendo a comissão eleita<br />

pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal na última sessão legislativa<br />

ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento<br />

comum, cuja composição deverá refletir, na medida do possível, a proporcionalidade<br />

da representação partidária (art. 58, § 4.º).<br />

A redação do art. 58, § 4.º, aparece um pouco truncada, devendo ser interpretada<br />

da seguinte forma: a sessão legislativa é uma só e vai, na redação conferida<br />

ao art. 57, caput, pela EC n. 50/2006, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de<br />

1.º de agosto a 22 de dezembro. Cada sessão legislativa (anual) tem dois períodos<br />

legislativos, ou seja, um no primeiro semestre, quando será eleita a

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