13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1498/3175<br />

Na primeira hipótese (impedimento), o afastamento foi apenas temporário.<br />

Na segunda, porém, no caso de vaga de ambos os cargos, esta será definitiva e,<br />

para não deixar o cargo vazio, duas situações surgem:<br />

■ vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos 2<br />

primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, far-se-á<br />

eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Trata-se de eleição<br />

direta, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor<br />

igual para todos;<br />

■ vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição<br />

para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo<br />

Congresso Nacional, na forma da lei (art. 81, § 1.º). 15 Ou seja,<br />

eleição indireta! Exceção à regra do art. 14, caput, só permitida na<br />

medida em que introduzida pelo poder constituinte originário.<br />

Durante o processo eleitoral e de transição, conforme mencionado, o cargo<br />

será exercido, temporariamente, pelos substitutos eventuais (art. 80). Após a nova<br />

eleição, nas duas situações (eleição quando a vaga se der no primeiro ou no segundo<br />

biênio do mandato presidencial) os eleitos (novo Presidente e novo Vice-<br />

Presidente da República) deverão apenas completar o período de seus antecessores<br />

(art. 81, § 2.º). Trata-se do denominado “mandato-tampão”.<br />

E os Estados, podem legislar na hipótese de eleição indireta, definindo o<br />

procedimento, mesmo não havendo lei federal sobre o assunto?<br />

O STF, no julgamento de pedido liminar formulado nas ADIs 4.298 e 4.309,<br />

assegurou a realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa do<br />

Estado de Tocantins, na medida em que o Governador e o vice foram cassados<br />

pelo TSE.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!